Divórcio Extrajudicial: Agilidade e Segurança Jurídica em Cartório com apoio de um advogado especialista.

Resolva o encerramento do vínculo matrimonial de forma consensual, sem a necessidade de processos judiciais desgastantes, com o suporte especializado necessário.

O que é o Divórcio em Cartório?

O divórcio extrajudicial, instituído pela Lei 11.441/07, permite que o casal realize a separação diretamente em um Tabelionato de Notas. É a via mais rápida e econômica para quem busca uma solução amigável.

Principais Vantagens:

  • Celeridade: Finalização em poucos dias ou semanas.

  • Menos Burocracia: Sem necessidade de audiências judiciais.

  • Privacidade: Processo realizado de forma discreta.

Requisitos:

  • Consenso: Ambos devem estar de acordo com o divórcio e a partilha de bens.

  • Ausência de Filhos Menores/Incapazes: Não pode haver filhos menores de 18 anos ou dependentes incapazes.

  • Presença de Advogado: A lei exige a assinatura de um advogado para garantir a legalidade do ato.

Documentação Necessária

  • RG e CPF dos cônjuges.

  • Certidão de Casamento (atualizada).

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver).

  • Documentação de bens (imóveis, veículos, extratos).

  • Certidão de nascimento dos filhos (se maiores).

A satisfação de quem recebeu o suporte que precisava:

“O Dr. Rui demonstrou atenção e compromisso desde o primeiro contato. O atendimento foi humanizado e com explicações simples.”
Luciana R., Fortaleza/CE

“Gostei da transparência e da dedicação no acompanhamento do meu caso. O atendimento foi sempre respeitoso e profissional.”
Francisco L., Eusébio/CE

“Excelente atendimento e explicações claras. Recomendo o Dr. Rui pelo cuidado em cada detalhe.” — Carlos A., Itaitinga/CE

Como Funciona o Atendimento

1️⃣ Você envia mensagem no WhatsApp.
2️⃣ Realizamos uma análise jurídica sem compromisso.
3️⃣ Orientamos o melhor caminho

Por que escolher o escritório

Nossa atuação foca na prevenção de conflitos e na proteção do patrimônio, garantindo que a escritura pública seja redigida sem erros que possam causar problemas futuros em registros de imóveis ou bancos.

  • Análise detalhada da partilha de bens.

  • Cálculo de impostos (ITCMD/ITBI) quando houver transmissão de quinhões.

  • Mediação entre as partes para ajustes de cláusulas.

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Rui Vitor Jeronimo Advocacia
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